Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EREsp 2.099.171

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, quando houver, na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para retificar eventual erro material do julgado, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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