Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de anteriores declaratórios. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissão e contradição no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 4. Na presente situação, o recorrente opõe declaratórios com caráter infringente, demonstrando que a oposição de novos embargos tem apenas o intuito de protelar o início da ação penal. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado e determinação de citação do acusado.

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