Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no REsp 2.148.999
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu
embargos de declaração anteriores, com efeitos modificativos, para
sanar omissão e majorar honorários sucumbenciais para 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, em
prol da parte embargada.
2. Honorários inicialmente fixados por equidade em R$ 5.000,00,
diante de valor da causa de R$ 5.637.770,04, percentual inferior a
0,1%.
3. Embargante sustenta omissão e contradição, afirmando ausência de
apreciação concreta dos critérios das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º
do art. 20 do CPC/1973 na fixação do percentual de 1%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou
contradição no acórdão embargado quanto à fundamentação da majoração
dos honorários sucumbenciais para 1% sobre o valor da causa,
especialmente à luz dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC/1973.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão
embargado contém fundamentação suficiente, com indicação dos
dispositivos aplicáveis (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973) e da
orientação jurisprudencial sobre a irrisoriedade de honorários
fixados em patamar inferior a 1% do valor da causa.
6. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento do
mérito nem à substituição da via recursal adequada, quando ausentes
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
7. A fixação dos honorários por equidade observou os critérios do §
3º do art. 20 do CPC/1973 e está alinhada ao entendimento
consolidado que admite, excepcionalmente, afastar a Súmula 7/STJ
para corrigir valor irrisório, de modo que não há omissão ou
contradição a ser sanada.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
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