Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no REsp 2.087.807

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.059/STJ. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PRETENDIDA PELA PARTE EMBARGADA. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que a parte embargada sagrou-se vitoriosa em sua pretensão recursal, manejada por meio de recurso especial. Ocorre que a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe o não conhecimento ou o desprovimento integral do recurso especial, situação em que o recurso não altera o resultado do julgamento, conforme tese vinculante firmada no Tema n. 1.059/STJ, circunstância não verificada nos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração de honorários.

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