Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AREsp 1.919.025
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM
EMENTA DE ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão
fracionário de Tribunal Superior que não conheceu de recurso
especial em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, apontando
erro material consistente em menção, na ementa e no relatório, a
dispositivos e temas não suscitados no recurso especial ou no agravo
em recurso especial.
2. Primeiros embargos acolhidos para corrigir o relatório e a ementa
quanto à indevida referência aos §§ 2º, 6º e 8º do art. 85 do
CPC/2015, remanescendo erro material na ementa pela manutenção de
menção à controvérsia sobre honorários advocatícios alheia ao objeto
do recurso especial.
3. Pedido de retificação da ementa para excluir referências a
matérias estranhas aos limites objetivos da lide, sem atribuição de
efeitos modificativos.
4. A questão em discussão consiste em saber se subsiste erro
material na ementa do acórdão embargado, diante da permanência de
referência a honorários advocatícios e ao art. 85 do CPC/2015, não
integrantes do objeto do recurso especial, e se os embargos de
declaração podem ser acolhidos para correção do vício sem efeitos
modificativos.
5. Os embargos de declaração têm cabimento para sanar erro material
(CPC/2015, art. 1.022), vício caracterizado por inexatidão formal,
perceptível de plano e corrigível a qualquer tempo, inclusive de
ofício, sem alteração do conteúdo decisório.
6. Verificada a persistência de referência indevida, na ementa, a
honorários advocatícios e ao art. 85 do CPC/2015, matérias não
submetidas à apreciação no recurso especial, impõe-se a retificação
para que a ementa reflita apenas o conteúdo efetivamente julgado.
7. A correção do erro material não implica reexame de matéria fática
ou contratual nem modificação do resultado, que se manteve à luz
dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ (inviabilidade de revolvimento
de provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso
especial).
8. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material na
ementa, sem efeitos modificativos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.