Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgRg no HC 1.083.463
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS
CONCOMITANTE A RECURSO PRÓPRIO. UNIRRECORRIBILIDADE. VIA ESTREITA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo regimental em habeas corpus, mantendo a inadmissibilidade do
writ como sucedâneo de recurso próprio, ante a concomitância com
recurso adequado pendente de apreciação, e rejeitou embargos
declaratórios anteriores.
2. Embargante alega contradição insanável entre o não conhecimento
por inadequação da via eleita e a conclusão de inexistência de
ilegalidade nas teses defensivas, além de omissão quanto à aplicação
da Súmula n. 7/STJ e quanto ao caráter de ordem pública das
nulidades, inclusive sobre a concessão da ordem de ofício, bem como
requer prequestionamento.
3. Acórdão embargado consignou a lógica da unirrecorribilidade, a
ausência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder
aptos a mitigar o óbice processual, e a incompatibilidade do habeas
corpus com exame aprofundado de matéria fático-probatória.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de
contradição ou omissão sanáveis, relativamente: (I) ao exame
perfunctório de excepcionalidade para superar a inadmissibilidade do
habeas corpus impetrado concomitantemente a recurso próprio; (II)
ao enfrentamento das teses de nulidade das interceptações
telefônicas, quebra da cadeia de custódia e vícios na dosimetria da
pena; e (III) à alegada aplicação da Súmula n. 7/STJ e à
possibilidade de concessão da ordem de ofício em razão de nulidades
de ordem pública.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, não se prestando à rediscussão do mérito; inexistentes tais
vícios no acórdão embargado.
6. Não há contradição entre o não conhecimento do habeas corpus por
inadequação da via eleita e a análise perfunctória de eventual
flagrante ilegalidade apenas para aferir a possibilidade de superar
o óbice processual, sem exame exauriente das teses defensivas.
7. O acórdão não aplicou a Súmula n. 7/STJ; apenas registrou que as
teses de nulidades das interceptações telefônicas, de quebra da
cadeia de custódia e de prejuízo exigem incursão aprofundada no
conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do
habeas corpus, especialmente diante de recurso próprio pendente.
8. Não se constatou ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de
poder aptos a justificar a concessão da ordem de ofício ou a
superação da inadequação da via eleita.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
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