Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.215.059
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO COM
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1026, §2º DO CPC.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. A insistência da parte no manejo de embargos de declaração
manifestamente inadmissíveis dá ensejo à aplicação da multa prevista
no art. 1.026, §2º, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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