Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.665.241

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. TEMA 174/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inexiste vício no acórdão que aplica a Súmula 7/STJ ao constatar que a alteração das premissas fáticas adotadas pela instância ordinária, relativas à natureza do imóvel e à validade do laudo pericial, demanda reexame probatório. 3. A ausência de omissão é manifesta quando o colegiado afasta a pretensão de rediscussão probatória, inviabilizando a análise da divergência jurisprudencial e a aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. 4. Evidenciado o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.