Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.862.991

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os segundos embargos de declaração somente se prestam a impugnar vícios do acórdão que julgou os primeiros embargos nesta instância, sendo incabível, por força da preclusão consumativa, a rediscussão de decisão anteriormente embargada, inclusive a que negou provimento ao agravo interno. 2. Inexiste omissão quanto à perícia atuarial, pois o acórdão do agravo interno enfrentou expressamente a distinção proposta e consignou que o entendimento sobre necessidade de perícia atuarial não se aplica em fase de cumprimento de sentença, mas apenas na fase de conhecimento. 3. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento de dispositivos constitucionais nesta instância, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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