Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.173.642
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vícios - obscuridade, contradição,
omissão ou erro material -, não podendo ser acolhidos quando a parte
embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
2. É entendimento assente da Corte Especial do STJ que, sob pena de
invasão da competência do STF, a pretensão de mero prequestionamento
de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual
recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos de
declaração. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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