Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.686.139
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS.
OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão configurada quanto ao exame de precedentes específicos
citados nas razões e quanto ao prequestionamento dos arts. 202, §
2º, e 114 da Constituição Federal.
3. Integração do acórdão, com inclusão de referência explícita aos
julgados indicados e de menção aos dispositivos constitucionais, sem
modificação do resultado.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes.
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