Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.950.148
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam a existência de erro material
e suposta omissão em sua fundamentação.
2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de
efeitos infringentes, apenas para sanar erro material.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.