Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.886.295
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão.
2. O juízo negativo de admissibilidade do agravo em recurso
especial, fundado na ausência de impugnação específica dos óbices
formais apontados na origem, impede que esta Corte examine a
adequação dos consectários da condenação, ainda que se trate de
matéria de ordem pública.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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