Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.504.697
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85 § 11 DO CPC. ERRO MATERIAL E
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de
declaração anteriores manejados em agravo interno, em razão da
inadmissibilidade de majoração de honorários recursais no agravo
interno, da inexistência de novo grau recursal, da majoração
progressiva já realizada e da advertência de multa por embargos
protelatórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro material e
contradição porque os primeiros embargos de declaração foram
opostos a acórdão específico e, contudo, foram julgados com
fundamento em acórdão distinto e em matérias estranhas ao objeto dos
embargos; e (ii) saber se é cabível a majoração dos honorários
recursais do art. 85, § 11, do CPC em hipótese de desprovimento de
agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Constatou-se erro material e contradição, pois os primeiros
embargos foram dirigidos ao acórdão que desproveu agravo interno,
mas foram decididos com análise de acórdão diverso e fundamentos
estranhos, cabendo o saneamento nos termos do art. 1.022, II e IV,
do CPC.
5. Não é cabível a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC
no julgamento de agravo interno, por inexistir novo grau recursal e
por já ter havido majoração progressiva nas instâncias anteriores.
6. A reiteração de embargos de declaração sobre a mesma matéria pode
ser considerada manifestamente protelatória, autorizando a multa de
2% do art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis para
corrigir erro material e contradição quando o acórdão embargado
apreciou objeto diverso do indicado. 2. É inadmissível a majoração
de honorários do art. 85, § 11, do CPC no desprovimento de agravo
interno pelo mesmo órgão colegiado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II e IV; 85, §
11; e 1.026, § 2º
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.991.773/RS, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026.
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