Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.457.135

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Os embargos de declaração tem como finalidade sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 3. Na espécie, contudo, o acórdão recorrido está dividamente fundamento quanto ao não conhecimento do agravo, no sentido de que não foram impugnados os fundamentos da decisão de inamissão do recurso especial. 4. Inexiste, portanto, vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do quanto decidido, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.