Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.046.800
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES JÁ SUSCITADAS EM ANTERIOR
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração são um tipo de recurso com
fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a
indicação dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
2. Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta
Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que
apreciou os primeiros embargos de declaração.
3. A parte recorrente reitera os argumentos lançados no recurso
anterior, deixando de demonstrar que o acórdão embargado padece de
um dos vícios previstos na norma processual.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
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