Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.907.875

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VOTO VENCIDO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. VÍCIOS NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição entre a fundamentação e conclusão do julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. 2. No caso, não se verifica nenhum vício no julgado, apenas decisão contrária ao interesse da parte embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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