Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.811.501

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. VÍCIOS NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição entre a fundamentação e conclusão do julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. 2. No caso, não se verifica nenhum vício no julgado, apenas decisão contrária ao interesse da parte embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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