Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.781.711

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Não há omissão no acórdão que, ao negar provimento ao agravo interno, mantém integralmente a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, preservando, por consequência lógica, a majoração dos honorários advocatícios nela expressamente determinada com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 3. A manutenção integral da decisão agravada afasta qualquer dúvida objetiva quanto à subsistência do percentual de majoração, à base de cálculo adotada e à observância dos limites legais expressamente consignados na decisão monocrática. 4. Os embargos de declaração não se prestam à obtenção de novo pronunciamento sobre matéria já suficientemente apreciada pelo órgão julgador. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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