Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.003.324

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INTUITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 315/STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar integração do julgado e, por consequência, eventual modificação do resultado. III. Razões de decidir 3. Embargante não especifica qual questão recursal deixou de ser apreciada, qual fundamento do acórdão contradiz o resultado final, nem qual informação se mostra incompreensível, inexistindo demonstração dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração não se prestam à adequação da decisão ao entendimento da parte, nem à rediscussão de matéria já resolvida; a finalidade integrativa somente se legitima diante de vícios legalmente previstos. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Embargos de declaração exigem a indicação específica de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não se prestando à rediscussão do mérito".

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