Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no RMS 78.169
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão reconhecida sobre a alegação de protocolo de saneamento em 22/1/2026 na origem e sua repercussão na conclusão sobre inércia e preclusão, à luz do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
3. Integração do acórdão para enfrentar o ponto específico indicado e esclarecer as razões sobre a insuficiência ou suficiência da manifestação para afastar a intempestividade.
4. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes.
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