Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no RMS 75.834
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DESMEMBRAMENTO E RECADASTRAMENTO DO CRÉDITO.
REDISTRIBUIÇÃO DE PAGAMENTO PRETÉRITO ENTRE VALOR PRINCIPAL E JUROS.
OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A fundamentação adotada no acórdão embargado é suficiente para
respaldar a conclusão alcançada, porquanto examinada a controvérsia
acerca do desmembramento/recadastramento do crédito e da
redistribuição do pagamento realizado em agosto de 1991 entre valor
principal e juros.
II - A alegação de preservação do valor de face global do precatório
não evidencia omissão, obscuridade ou erro de premissa fática, uma
vez que o fundamento determinante do julgado foi a alteração da
composição histórica do crédito, com redução do valor principal e
reflexos nos juros moratórios, em desconformidade com decisão
administrativa inalterável em razão de preclusão.
III - O inconformismo da parte Embargante com a conclusão adotada
revela pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível
com a finalidade integrativa dos Embargos de Declaração.
IV - Embargos de Declaração rejeitados.
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