Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no RMS 75.834

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESMEMBRAMENTO E RECADASTRAMENTO DO CRÉDITO. REDISTRIBUIÇÃO DE PAGAMENTO PRETÉRITO ENTRE VALOR PRINCIPAL E JUROS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A fundamentação adotada no acórdão embargado é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, porquanto examinada a controvérsia acerca do desmembramento/recadastramento do crédito e da redistribuição do pagamento realizado em agosto de 1991 entre valor principal e juros. II - A alegação de preservação do valor de face global do precatório não evidencia omissão, obscuridade ou erro de premissa fática, uma vez que o fundamento determinante do julgado foi a alteração da composição histórica do crédito, com redução do valor principal e reflexos nos juros moratórios, em desconformidade com decisão administrativa inalterável em razão de preclusão. III - O inconformismo da parte Embargante com a conclusão adotada revela pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível com a finalidade integrativa dos Embargos de Declaração. IV - Embargos de Declaração rejeitados.

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