Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no RHC 236.851

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, no fato de a custódia estar embasada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois, conforme consignado no decreto preventivo, o embargante foi beneficiado com liberdade provisória e, mesmo tendo inequívoca ciência do processo, mudou de endereço sem comunicar ao juízo e não foi localizado para citação pessoal, o que evidenciou a intenção de se furtar à aplicação da lei penal, resultando na suspensão do processo e na determinação da produção antecipada de provas. 3. Além disso, à época da prisão em flagrante, o recorrente ANTÔNIO LUCICLÉBIO PEREIRA DOS SANTOS se identificou como RICARDO ALVES DA SILVA, razão pela qual, tanto no auto de prisão quanto nos demais expedientes processuais, constou o nome falso por ele declinado. 4. Ademais, consignou-se que há o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o embargante possui extenso histórico criminal, que varia de acordo com o nome utilizado. 5. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 6. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso. 7. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre dispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento, conforme precedentes. 8. Embargos de declaração rejeitados.

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