Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no RHC 233.885

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos do art. 619 do CPP, razão pela qual se acolhe a apontada omissão relativa à ausência de apreciação de pedidos de sustentação oral pela instância de origem. 2. A omissão reconhecida não autoriza a análise originária da nulidade suscitada, porque a questão não foi apreciada pelo Tribunal local e não houve oposição de embargos de declaração para provocar pronunciamento específico, o que impede o conhecimento pelo Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. As alegações remanescentes – ausência de prejuízo, inexistência de ingresso policial prévio ao mandado, motivação da perícia complementar, limitação do nemo tenetur se detegere, incidência da Súmula n. 523 do STF e do Tema n. 280 da repercussão geral – foram suficientemente enfrentadas no acórdão embargado. 4. A superveniência de sentença condenatória que examinou de modo exauriente as teses anteriormente deduzidas em habeas corpus relativas à nulidade por invasão domiciliar afasta o interesse processual no reexame da controvérsia pela via mandamental, tornando prejudicado o exame da matéria. 5. A existência de apelação na origem reforça a necessidade de respeito ao duplo grau de jurisdição e obsta a análise prematura da controvérsia por esta Corte Superior, para evitar supressão de instância. 6. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.