Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no RHC 197.733

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. É constitucional o exercício, pelas guardas municipais, de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF. 3. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas de que a recorrente estaria comercializando drogas em via pública. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

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