Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.293.756
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Embargos à execução.
2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 1146/1149, determinando-se a autuação do agravo em recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
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