Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.260.449

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração se caracterizam como recurso de fundamentação vinculada, integrativa, destinado ao aprimoramento da decisão judicial, por meio do saneamento de eventuais obscuridades, contradições, omissões sobre ponto relevante ou de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, não conseguiu a embargante comprovar a existência de nenhum desses vícios, pretendendo, em verdade, a alteração do quanto decidido, por via imprópria. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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