Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.257.814

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. COBRANÇA DE ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL, NÃO CONTRIBUINTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça não examina, em recurso especial, omissão de matéria constitucional, ainda que arguida sob o pretexto de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A adoção de fundamentação suficiente, embora diversa da pretendida, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige demonstração de intuito manifestamente protelatório, sendo incabível quando ausentes seus requisitos. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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