Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.257.405
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO.
EXISTÊNCIA. REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento
dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 317/322, determinando-se a
reautuação do recurso especial, para melhor exame da matéria em
debate.
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