Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.253.448
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1.Há omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais. 2. À luz do que dispõe o art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, observados os limites legais. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários.
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