Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.251.326

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento quanto à nulidade por falta de pauta, e incidência dos óbices de reexame de cláusulas contratuais e de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à análise da segunda notificação extrajudicial enviada pela seguradora ao escritório, reputada essencial para a conclusão sobre a responsabilidade do segurado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente as notificações extrajudiciais e consignou a irrelevância do documento indicado para modificar o resultado, revelando mero inconformismo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à apreciação de notificação extrajudicial, evidenciando a inexistência de vício integrativo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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