Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.250.764
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO.
1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração.
2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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