Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.249.254
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão constatada quanto à tese de aplicabilidade do art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998.
3. Embargos de declaração acolhidos para complementar a fundamentação, sem efeitos infringentes.
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