Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.248.832
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. A existência de vício na decisão embargada conduz ao acolhimento
da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
redistribuir os ônus sucumbenciais.
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