Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.245.396

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ICMS. TUST/TUSD. COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO A TERCEIRO SUCESSOR. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDADO NOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA (ART. 506 DO CPC). DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam- se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa por mero inconformismo da parte. 2. A questão atinente à modulação de efeitos do Tema 986/STJ mostra-se irrelevante para o deslinde do feito, uma vez que a ratio decidendi do acórdão embargado assentou-se em fundamento anterior e prejudicial: a impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada a terceiro estranho à lide originária, em respeito aos limites subjetivos previstos no art. 506 do CPC. 3. Para o Superior Tribunal de Justiça, "[a] contradição passível de ser sanada na via dos embargos declaratórios é a contradição interna, entendida como incoerência existente entre os fundamentos e a conclusão do julgado em si mesmo considerado, e não a contradição externa, relativa à incompatibilidade do julgado com argumento, tese, lei ou precedente tido pela parte embargante como acertado" (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43.275/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023). 4. O alegado error in judicando (erro de julgamento) não se confunde com o erro material (art. 1.022, III, do CPC), que se restringe a inexatidões formais e objetivas do julgado. 5. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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