Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.242.465

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no recurso especial, por ausência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor, não sanada a irregularidade de representação processual após intimação, com incidência da Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 4. Inexistido quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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