Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.241.059

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao alegado excesso de execução por inclusão implícita de honorários acima de 20% sob a rubrica de juros e quanto à necessidade de examinar suposta dissimulação de verba honorária, apesar do "zeramento" formal na planilha. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o excesso de execução, registrou honorários zerados na planilha e assentou a necessidade de prova técnica, sendo inviável revisar tais premissas fáticas à luz da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Inexiste omissão quando o acórdão analisa o alegado excesso de execução, explicita a ausência de honorários na planilha e indica a necessidade de prova técnica". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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