Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.240.642
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação no que tange à redistribuição da sucumbência. 2. "A fixação da indenização em valor inferior ao pleiteado na inicial não configura sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326/STJ, também aplicável aos danos materiais, afastando a alegada violação ao art. 86 do CPC" (EDcl no AREsp n. 2.747.583/DF, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025).
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.