Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.240.642

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação no que tange à redistribuição da sucumbência. 2. "A fixação da indenização em valor inferior ao pleiteado na inicial não configura sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326/STJ, também aplicável aos danos materiais, afastando a alegada violação ao art. 86 do CPC" (EDcl no AREsp n. 2.747.583/DF, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025). 3. Embargos de declaração rejeitados.

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