Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.235.049
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos em pronunciamento judicial, conforme determina o art. 1.022 do CPC/2015.
2. O acórdão embargado analisou a controvérsia de forma clara e suficiente, assentando que o afastamento da higidez da cobrança da tarifa de água e esgoto à luz do Tema 414 da Repercussão Geral demanda inarredável reexame de faturas e documentos probatórios.
3. A mera discordância da parte embargante com a incidência da Súmula 7 do STJ e com a valoração jurisdicional dispensada ao litígio não configura vício embargável.
4. O expediente recursal em apreço não comporta a renovação do debate de mérito quando já entregue a devida e exauriente tutela fundamentada pelo órgão colegiado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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