Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.233.197
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO.
1. Os embargos de
declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o
esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros
materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissões
reconhecidas quanto ao enfrentamento expresso da natureza acessória
da taxa de decoração e sua aptidão para afastar a mora da
construtora, da ausência de nexo causal entre esse encargo e a
obrigação de entrega das unidades, e da aplicação da teoria do
adimplemento substancial.
3. Embargos de declaração acolhidos para
integrar o acórdão, sem efeitos infringentes.
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