Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.231.879
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL VALE-PEDÁGIO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PRESTADOS POR TRANSPORTADOR. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 8º DA LEI 10.209/2001. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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