Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.230.417
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 85, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula n. 7 do STJ para obstar a redefinição da base de cálculo dos honorários, em razão de a pretensão envolver acréscimos de juros e correção, demandando reprocessamento contábil e revolvimento fático.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar a definição da base de cálculo dos honorários; e (ii) saber se há omissão quanto à aplicação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil para fixar a base de cálculo no proveito econômico sem revolvimento fático‑contábil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se constata obscuridade, pois o acórdão embargado explicita a razão de incidência da Súmula n. 7 do STJ, destacando a necessidade de reprocessamento contábil e revolvimento fático para substituir a base de cálculo pelos acréscimos de juros e correção.
5. Inexiste omissão, porque a decisão enfrentou a alegação relativa ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, assentando que a base de cálculo e o percentual dos honorários foram apreciados, afastando a negativa de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita a incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar a redefinição da base de cálculo dos honorários por envolver acréscimos fático‑contábeis.
2. Inexiste omissão quando a decisão embargada analisa a aplicação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e afasta a negativa de prestação jurisdicional.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 2º e 1.026 § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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