Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.226.777
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
1. Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao STF.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração 3. Embargos de declaração rejeitados.
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