Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.226.178
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA. RECURSO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. As embargantes sustentam omissão e contradição quanto: (i) ao enfrentamento específico das teses do agravo interno; (ii) à análise da prova escrita e da suposta inércia do autor; (iii) à aplicação do art. 700, § 5º, do CPC; e (iv) ao prequestionamento dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e se há negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir o julgado. 5. A decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada todas as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão, contradição, erro material ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente no próprio julgado, não sendo admitida para corrigir eventual error in judicando ou para reexame de provas. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles necessários para fundamentar sua decisão. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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