Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.225.323
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
APÓS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSAMENTO EQUIVOCADO DO RECURSO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial interposto por seguradora em ação de
responsabilidade securitária relacionada a seguro habitacional
vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, em razão de óbices de
admissibilidade relativos à deficiência de fundamentação, ausência
de prequestionamento e consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão
embargada quanto à alegação de perda superveniente do objeto do
recurso especial, diante da posterior substituição do acórdão
recorrido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são
cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão,
salvo quando necessário para a correção de vício previsto no art.
1.022 do CPC.
4. Verifica-se a existência de omissão quanto ao fato superveniente
consistente na substituição do acórdão recorrido pelo Tribunal de
origem, que, após determinação de devolução dos autos para aplicação
das providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, exerceu
juízo de retratação e determinou a remessa do feito à Justiça
Federal.
5. Com a substituição do acórdão anteriormente impugnado e a
renúncia das partes ao prazo recursal, ocorreu a perda superveniente
do objeto do recurso especial, tornando prejudicada sua análise.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e
declarar prejudicado o recurso especial.
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