Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.225.249
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado.
2. No caso, a majoração dos honorários advocatícios, por conta da
negativa de provimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil, não observou a ausência da sua prévia
fixação pelas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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