Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.223.398
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
1. A existência de vício da omissão no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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