Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.221.410

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. TEMA N. 1.315/STJ. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos; e (ii) saber se houve omissão quanto ao standard probatório exigido pelo Tema n. 1.315 do STJ para validação da notificação eletrônica do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão sobre a distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica, pois a decisão enfrentou o ponto e concluiu pela necessidade de reexame da suficiência e autenticidade da prova, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexistente omissão quanto ao Tema n. 1.315 do STJ, porque o acórdão embargado reproduziu a tese firmada e assentou a insuficiência da prova quanto ao envio, à vinculação do endereço eletrônico ao consumidor e à efetiva entrega da notificação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica e conclui pela impossibilidade de rediscutir a suficiência da prova em embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese do Tema n. 1.315 do STJ e afasta a omissão por insuficiência probatória no caso concreto. 3. Inexiste fundamento para aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente caráter manifestamente protelatório dos embargos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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