Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.216.950
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
material, com efeitos modificativos quanto à distribuição dos
honorários advocatícios entre as partes.
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